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  A LEGISLAÇÃO LABORAL

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MensagemAssunto: A LEGISLAÇÃO LABORAL    A LEGISLAÇÃO LABORAL EmptyQui Dez 09, 2010 7:36 pm

Quanto pode custar um despedimento?

10.12.2010

A empresa XPTO tem 5 trabalhadores ao seu serviço. O gerente concluiu que para a empresa ser viável precisa de despedir um dos seus cinco funcionários. Decide despedir o António, por “extinção do posto de trabalho por motivos de mercado”, promovendo o respectivo processo e pagando-lhe a indemnização prevista no Código do Trabalho. António ganha € 1000 por mês e é trabalhador da empresa há 5 anos.

Dois meses depois, um cliente regular é declarado insolvente e a XPTO decide despedir Bruno, igualmente com fundamento em extinção do posto de trabalho. Bruno é trabalhador da empresa há 10 anos e ganha € 1000 por mês.

Bruno e, mais tarde, António, impugnam os seus despedimentos em Tribunal, alegando que, apesar de os motivos invocados pela XPTO serem verdadeiros, os despedimentos são ilícitos pois, como foram despedidos dois trabalhadores em menos de 3 meses, o processo próprio era o de despedimento colectivo.

Três anos e vários recursos mais tarde, o Tribunal confirma o que se diz no artigo 368.º, n.º 1, al. d) do Código do Trabalho. Quanto custarão estes despedimentos à XPTO?

Os despedimentos serão considerados ilícitos. Se não optarem pela reintegração, os dois trabalhadores terão direito a:

a) indemnização de antiguidade calculada até ao trânsito em julgado da decisão;

b) receberem os salários correspondentes ao período entre a data de despedimento e a data do trânsito em julgado da decisão (salários intercalares).

c) indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

No caso, indemnizações de € 5.000 e € 10000 euros, respectivamente, transformar-se-ão em indemnizações de € 50.000 (oito anos de antiguidade, a um mês de salário por ano, mais 42 meses de salários, intercalares, incluindo férias e subsídios de férias) e de € 55.000 (treze anos de antiguidade e 42 meses de salários intercalares), sem contar com os danos patrimoniais e não patrimoniais e as custas judiciais.

Cada mês a mais que o Tribunal demorar a decidir será imputado à XPTO.

(Blasfémias)
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MensagemAssunto: Re: A LEGISLAÇÃO LABORAL    A LEGISLAÇÃO LABORAL EmptyQui Dez 09, 2010 9:08 pm

Governo quer mudar Lei Laboral

08.12.2010

O ministro da Economia afirmou hoje que o Governo quer discutir o custo das indemnizações pagas aos trabalhadores despedidos.

Vieira da Silva admitiu hoje que "a questão das indemnizações é uma questão que está em cima da mesa, que pode e deve ser discutida, num contexto que será sempre de estímulo à criação de condições para uma melhor contratação, para o estímulo à criação de postos de trabalho, sem pôr em causa a protecção dos trabalhadores que é um aspecto extremamente importante".

O ministro da Economia garantiu que "o Governo não pretende alterar aspectos fundamentais como o despedimento individual e colectivo, mas há aspectos que quer mudar como a negociação colectiva".

Vieira da Silva falava no final de reuniões, em separado, com os dirigentes das centrais sindicais UGT e CGTP, onde também estiveram presentes o primeiro-ministro, José Sócrates, e a ministra do Trabalho, Helena André, para começar a discutir uma agenda para a competitividade, o crescimento e o emprego.

A UGT mostrou-se disponível para discutir com o Governo alterações à lei em matéria de indemnizações devidas pela entidade patronal ao trabalhador em caso de despedimento.

"Relativamente ao problema das indemnizações, devendo facilitar os despedimentos, é uma matéria em aberto, vamos ver o que dá essa discussão", disse o líder da UGT, João Proença, defendendo que "não é necessário mexer no Código de Trabalho", considerando que "agora é necessário incentivar o emprego".

Já a CGTP colocou de parte qualquer hipótese de revisão do Código do Trabalho. "Não estamos disponíveis para jogo de trocas em relação à revisão do Código do Trabalho e também dissemos que é possível com o actual Código ir mais longe", afirmou o secretário-geral da CGTP, Carvalho da Silva.

Para o líder da CGTP, "os grandes problemas da legislação laboral em Portugal não são o custo do despedimento nem as manietações e adaptabilidades das relações do trabalho. Isso, frisou, "são invenções de quem quer apenas persistir numa matriz de intensa exploração dos trabalhadores".

Pouco antes do início destas reuniões o Presidente da República recusou pronunciar-se sobre uma reforma das leis laborais considerando que está fora "da agenda política". "É uma matéria que, de acordo com a informação que me foi dada, ainda não está na agenda política e eu penso que é uma matéria que está ainda no plano das conversas que normalmente se desenvolvem no Conselho Económico e Social, por isso não posso pronunciar-me sobre aquilo que tão pouco ainda não está a ser debatido, nem há propostas apresentadas sobre a mesa", afirmou Cavaco Silva. No entanto, quando questionado sobre se defende a flexibilização dos despedimentos, Cavaco respondeu: "Nunca me ouviu falar nisso".

Na passada terça-feira, o primeiro-ministro já tinha admitido que o Governo está a finalizar uma agenda para o crescimento e que nos próximos dias iria haver novidades. A própria ministra do Trabalho já tinha prometido, no final da última reunião de concertação social, uma discussão sobre como "efectivar a negociação colectiva e a legislação laboral", salientando que há muitas medidas que podem ser "agilizadas". Aqui deu o exemplo de "flexibilidades funcionais, de tempos de trabalho, flexibilidades salariais" que podem "auxiliar as empresas a não ter que despedir trabalhadores e os trabalhadores a poderem conciliar a vida profissional com a vida familiar".

A Comissão Europeia, nas últimas semanas, tem feito intervenções no sentido de pressionar o Governo português a realizar reformas nas leis laborais e defendeu mesmo que deve ser mais barato despedir em Portugal.

(Diário Económico)
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MensagemAssunto: Re: A LEGISLAÇÃO LABORAL    A LEGISLAÇÃO LABORAL EmptySex Dez 10, 2010 1:35 pm

Despedimentos ficam mais baratos em 2011

10.12.2010

O Governo prepara alterações à lei laboral que passam por reduzir as indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento.

O Governo está a preparar uma alteração à legislação laboral que passa por reduzir as indemnizações que são pagas pelas empresas aos trabalhadores em caso de despedimento. A medida faz parte da agenda para o crescimento que está a ser debatida com os parceiros sociais e que o Executivo quer pôr em marcha em 2011.

Em cima da mesa estão três cenários, idênticos a outros países europeus: reduzir os dias de trabalho remunerado que actualmente contam para o cálculo da indemnização (trinta dias por cada ano de trabalho); impor um limite máximo à compensação que é paga ao trabalhador despedido; ou uma combinação de ambas.

(Diário Económico)
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MensagemAssunto: Re: A LEGISLAÇÃO LABORAL    A LEGISLAÇÃO LABORAL EmptyQui Dez 16, 2010 6:21 pm

Futuros despedimentos serão pagos com desconto nos salários

16.12.2010

Reduzir os custos dos despedimentos é uma das metas do pacote de medidas que Bruxelas avalia hoje.

O Governo quer as empresas criem um fundo para financiar os despedimentos que será alimentado através de um desconto na massa salarial, anunciou ontem a ministra do Trabalho. No final de uma reunião do Conselho de Ministros especialmente longa - durou cerca de seis horas - o Executivo apresentou um pacote de medidas para tornar a economia mais competitiva, sem deixar para trás o objectivo de cortar o défice orçamental.

Quatro dos ministros responsáveis pelas pastas com mais peso político - Finanças, Trabalho, Economia e Presidência - juntaram-se ontem para anunciar ao país mais dois planos de intenções, que serão apresentados no Conselho Europeu entre hoje e amanhã. Um dos pacotes tem em vista a dinamização do crescimento, a principal dúvida que os mercados levantam em relação a Portugal. O outro visa garantir que, apesar destes incentivos, o buraco das contas públicas será mesmo reduzido para 4,6% do PIB.

A ministra do Trabalho, Helena André, trouxe a solução mais esperada pelos observadores externos: a flexibilização do mercado laboral. Depois de pressões várias (tanto da parte da Comissão Europeia, como do Fundo Monetário Internacional) para agilizar os despedimentos, o Governo apresentou três medidas que vão tornar o processo mais barato.

(Diário Económico)
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MensagemAssunto: Re: A LEGISLAÇÃO LABORAL    A LEGISLAÇÃO LABORAL EmptyTer Jan 25, 2011 2:07 pm

Despedimentos: Indemnizações devem baixar de 30 para 20 dias

24.01.2011

O Governo vai propor aos parceiros sociais a redução das indemnizações por despedimento de 30 para 20 dias por ano de trabalho.

A redução do valor das indemnizações em caso de despedimentos só deverá ser aplicada aos novos contratos de trabalho, segundo propostas do governo apresentada hoje aos parceiros sociais.

O Governo defende ainda que em vez dos atuais 30 dias de indemnização por ano de atividade passe a ser dado ao trabalhador (com contrato de trabalho permanente ), 20 dias por ano de antiguidade em caso de despedimento

Por outro lado, o governo propõe ainda que o valor da indemnização passa a ter um limite máximo de 12 meses.

Ou seja, no caso de um trabalhador com vinte anos de serviço o valor indemnizatório que antes seria de um mês por cada ano de trabalho passa a 20 dias por cada ano de trabalho.

Teto máximo de 12 meses

Ainda neste caso, em vez dos 20 meses contabilizados agora o governo propõe um teto máximo de 12 meses.

Com esta proposta, segundo fonte oficial, Portugal fica com os mesmos valores praticados em Espanha.

Os parceiros sociais estão hoje reunidos em sede de Concertação Social para discutir a criação de um novo modelo de compensação em caso de cessação do contrato de trabalho, assim como alterações ao regime de lay-off.

A alteração dos custos com as indemnizações por cessação de trabalho é uma nova proposta já rejeitada pelos sindicatos e aceite pelas entidades patronais.

Já a discussão do lay-off (redução ou suspensão temporária de contratos) foi lançada na última reunião de concertação social com o Governo a propor aos parceiros um proposta de limitação do recurso a este regime por parte das empresas assim como a proibição do despedimento de trabalhadores após a sua vigência.

(Expresso)
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